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segunda-feira, 28 de novembro de 2011

IREI LEGALIZAR DUAS FILIAIS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO; SENDO UMA NA CAPITAL E OUTRA NO INTERIOR DO ESTADO. PRECISO FAZER DUAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS E ESPECIFICAR QUAIS ATIVIDADES CADA UMA EXERCERÁ?

Não. Basta um único instrumento de alteração contratual, no qual serão criadas as duas filiais.

E quanto às atividades que as filiais irão exercer é preciso lembrar que poderão ser todas as exercidas pela sede, conforme consta na cláusula do objeto social, ou apenas uma ou algumas delas.

Portanto definir quais atividades serão exercidas é recomendável.

Porém lembrando que a filial não pode exercer quaisquer atividades não previstas na cláusula do Contrato Social, ou consolidação, do objeto social.

Ou seja, assim como o capital da filial (ver artigo anteriormente publicado aqui no Blog), o objeto social também é mero destaque daquele atribuído à sede ( a empresa como um todo ).

Vale ressaltar que se a tal empresa for registrada no Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ), deverá, no caso específico, registrar a mesma alteração contratual no RCPJ de cada município onde serão instaladas as filiais, e também no RCPJ do local da sede, se este for diferente.

E se a empresa for registrada na Junta Comercial, também no caso específico, o registro será único, pois este órgão, ao contrário do RCPJ, tem jurisdição estadual.

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