Não.
A publicação deverá ocorrer após o registro do contrato na Junta Comercial.
Seria um contrassenso fazer a publicação antecipadamente, pois se o contrato sofresse qualquer exigência no Registro Público de Empresas Mercantis, e modificado fosse, teria que ser republicado.
Além do fato de que tal publicação não conteria, ainda, o número da necessária averbação.
Lembrando que o contrato deve ser publicado na íntegra; por uma vez no Diário Oficial do Estado ou da União.De acordo com o local de registro, ou, no caso específico, da localização do estabelecimento (artigos 1.144 e 1.152, parágrafo primeiro, do Código Civil).
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