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terça-feira, 11 de outubro de 2011

ANTES DE REGISTRAR, PRECISO PUBLICAR O CONTRATO DE ALIENAÇÃO; DE USUFRUTO OU DE ARRENDAMENTO DE ESTABELECIMENTO?

Não.

A publicação deverá ocorrer após o registro do contrato na Junta Comercial.

Seria um contrassenso fazer a publicação antecipadamente, pois se o contrato sofresse qualquer exigência no Registro Público de Empresas Mercantis, e modificado fosse, teria que ser republicado.

Além do fato de que tal publicação não conteria, ainda, o número da necessária averbação.

Lembrando que o contrato deve ser publicado na íntegra; por uma vez no Diário Oficial do Estado ou da União.De acordo com o local de registro, ou, no caso específico, da localização do estabelecimento (artigos 1.144 e 1.152, parágrafo primeiro, do Código Civil).

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