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quinta-feira, 19 de julho de 2012

EXISTE CAPITAL MÍNIMO PARA A EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - EIRELI?

Sim.

 “Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.”

E como redigido, o mencionado artigo, é possível que este capital, mesmo para as empresas já constituídas, tenha que ser corrigido sempre que o salário mínimo, na verdade o piso nacional, aumente.

quarta-feira, 18 de julho de 2012

O ENQUADRAMENTO, REENQUADRAMENTO OU O DESENQUADRAMENTO COMO ME OU EPP, DA SOCIEDADE LIMITADA, PARA REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL, PRECISA SER ASSINADO POR TODOS OS SÓCIOS?

Sim.

Pois assim exige, já no enquadramento, o artigo 1º, Parágrafo único, II, item 2, da Instrução Normativa n º 103 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC.

PRECISO COMPROVAR NA JUNTA COMERCIAL OU NO RCPJ A INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL DE UMA EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA – EIRELI ?

Não.

Mesmo que essa integralização seja feita com bens; sejam móveis ou imóveis.

Vale lembrar que até na Sociedade Limitada, cujas regras, no que couber, aplicam-se a EIRELI (artigo 980-A, parágrafo 6º, C.C), também não se exige tal comprovação.

Porém na Empresa Individual de Responsabilidade Limitada é preciso ser ainda mais cuidadoso e responsável quanto à avaliação dos bens e integralização do capital, pois nela não existe o princípio da solidariedade, tal como existe na Sociedade Limitada (artigo 1.055, parágrafo 1º, do C.C.).