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terça-feira, 3 de abril de 2012

Posso transformar uma sociedade limitada em empresa individual de responsabilidade limitada em um único instrumento, e é necessário que esta LTDA tenha o capital mínimo exigido para uma EIRELI?

A transformação da LTDA em EIRELI pode ser feita em instrumento único ou separado (artigo 7º da Instrução Normativa nº 88 do DNRC).

Se realizada por instrumento único, inicia-se  o instrumento como alteração contratual da LTDA e finaliza-se como constituição da EIRELI.

E se a LTDA que está sendo transformada em EIRELI tem  capital inferior ao mínimo permitido a esta, o mesmo deverá ser aumentado.

Sendo este aumento realizado na alteração contratual e consolidado na cláusula relativa ao capital na constituição da EIRELI.

segunda-feira, 12 de março de 2012

A EIRELI PODE SER CONSTITUÍDA POR UMA PESSOA JURÍDICA?

Não.

Embora esse seja um assunto bastante controverso.

Pois o artigo 980-A, no caput, menciona “uma única pessoa titular”, e no parágrafo 2º, “a pessoa natural”.

Lógico, portanto, que se tenha dúvida.

Tanto que alguns órgãos de registro chegaram a admitir a constituição da EIRELI por pessoa natural ou jurídica.

Porém isto não mais ocorre.

Bastando que se leia, por exemplo,  o item 1.2.11 do Manual da Instrução Normativa nº 117 do DNRC (www.dnrc.gov.br), que normatiza a constituição da EIRELI empresária.

O que acho absolutamente perfeito, se considerado que permitindo que a EIRELI fosse constituída por uma pessoa jurídica, enfrentaríamos o conflito da responsabilidade diversa e relativa ao tipo jurídico desse titular pessoa jurídica, assim como a multiplicidade de sócios por ela constituída.

Posso deixar de mencionar o prazo de duração no ato constitutivo de uma EIRELI?

Não.

Pois o prazo de duração é um item obrigatório (arts. 44, VI; 46, I; 997, II; 980-A, parágrafo 6º e 1.053, caput, do Código Civil).

Devendo ser escolhido o prazo entre determinado ou indeterminado.