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quarta-feira, 18 de julho de 2012

PRECISO COMPROVAR NA JUNTA COMERCIAL OU NO RCPJ A INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL DE UMA EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA – EIRELI ?

Não.

Mesmo que essa integralização seja feita com bens; sejam móveis ou imóveis.

Vale lembrar que até na Sociedade Limitada, cujas regras, no que couber, aplicam-se a EIRELI (artigo 980-A, parágrafo 6º, C.C), também não se exige tal comprovação.

Porém na Empresa Individual de Responsabilidade Limitada é preciso ser ainda mais cuidadoso e responsável quanto à avaliação dos bens e integralização do capital, pois nela não existe o princípio da solidariedade, tal como existe na Sociedade Limitada (artigo 1.055, parágrafo 1º, do C.C.). 

quarta-feira, 13 de junho de 2012

A MESMA ASSEMBLEIA OU REUNIÃO DE SÓCIOS, DE UMA SOCIEDADE LIMITADA, PODE DELIBERAR SOBRE O BALANÇO PATRIMONIAL DE MAIS DE UM EXERCÍCIO ?

Sim.

Anualmente, nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, tem que ser realizada uma Assembleia para tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico (artigo 1.078, caput e inciso I, do Código Civil).
Mas a lei não proíbe, caso a mesma não seja realizada, que no ano seguinte, realizando-se então a Assembleia, que esta delibere sobre todos os exercícios pendentes.

Vale lembrar que, nos vinte dias subsequentes à Assembleia, a mesma deverá ser registrada na Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas; conforme a natureza jurídica da sociedade (artigo 1.075, § 2º, do Código Civil).

quarta-feira, 30 de maio de 2012

A REPRESENTAÇÃO COMERCIAL PODE SER EXERCIDA POR PESSOA JURÍDICA?

Sim (artigo 1º da Lei nº 4.886, de 09 de dezembro de 1965).

E no objeto social deverá constar, por exemplo, "a prestação de serviços de representação comercial por conta de terceiros" ou "a mediação para a realização de negócios mercantis por conta de terceiros".

Sem necessidade de descrever o que será representado.