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terça-feira, 13 de setembro de 2011

A PROCURAÇÃO NÃO TEM PODERES PARA SUBSTABELECER, MAS AINDA ASSIM O PROCURADOR FEZ UM SUBSTABELECIMENTO. ISSO É POSSÍVEL E VÁLIDO?

Sim.

Pois substabelecer é um direito subjetivo do procurador, já que este deve executar com toda sua diligência o mandato que lhe foi atribuído.

Não existindo no Código Civil qualquer restrição a tal procedimento.

Muito ao contrário.

O artigo 667 do Código Civil regula, e muito bem, a matéria.

Inclusive quanto à existência; proibição e ausência de permissão para substabelecer na procuração.

O cuidado e obrigação que se deve ter é levar a registro, no RCPJ e na Junta Comercial, não apenas o substabelecimento, mas também a procuração.

Vale lembrar que se a procuração foi outorgada por instrumento público, não há qualquer óbice de que o substabelecimento seja feito por instrumento particular (artigo 655, do Código Civil).

sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Afinal, com qual documento de identidade devo qualificar o sócio ou o administrador nos atos societários levados a registro no RCPJ ou na Junta Comercial?

Com o mesmo documento de identidade cuja cópia autenticada esteja sendo anexada ao processo de registro.

Facilitando, assim, a rápida análise do ato societário.

O SÓCIO DE SOCIEDADE LIMITADA PODE CEDER SUAS COTAS A ESTRANHO?

Sim.

Se o contrato social nada dispuser sobre o assunto (artigo 1.057, do Código Civil).

E não existir oposição de sócios que detenham mais de um quarto do capital social.