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sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Afinal, com qual documento de identidade devo qualificar o sócio ou o administrador nos atos societários levados a registro no RCPJ ou na Junta Comercial?

Com o mesmo documento de identidade cuja cópia autenticada esteja sendo anexada ao processo de registro.

Facilitando, assim, a rápida análise do ato societário.

O SÓCIO DE SOCIEDADE LIMITADA PODE CEDER SUAS COTAS A ESTRANHO?

Sim.

Se o contrato social nada dispuser sobre o assunto (artigo 1.057, do Código Civil).

E não existir oposição de sócios que detenham mais de um quarto do capital social.

A SAÍDA ESPONTÂNEA DE SÓCIO DE SOCIEDADE LIMITADA, A QUALQUER MOMENTO, É POSSÍVEL?

Sim.

Se a sociedade for de prazo indeterminado (artigo 1.029, do Código Civil).

Ainda que os demais sócios com tal vontade não concordem.

Até mesmo se não existir cláusula sobre o assunto no contrato social.

Respeitando-se, claro, a necessidade de notificação aos demais sócios, com a antecedência mínima prevista no contrato social, ou no artigo acima mencionado.