Com o mesmo documento de identidade cuja cópia autenticada esteja sendo anexada ao processo de registro.
Facilitando, assim, a rápida análise do ato societário.
Um espaço reservado para quem quer conhecer mais sobre Direito Societário e Registro Público de Empresas.
sexta-feira, 9 de setembro de 2011
O SÓCIO DE SOCIEDADE LIMITADA PODE CEDER SUAS COTAS A ESTRANHO?
Sim.
Se o contrato social nada dispuser sobre o assunto (artigo 1.057, do Código Civil).
E não existir oposição de sócios que detenham mais de um quarto do capital social.
A SAÍDA ESPONTÂNEA DE SÓCIO DE SOCIEDADE LIMITADA, A QUALQUER MOMENTO, É POSSÍVEL?
Sim.
Se a sociedade for de prazo indeterminado (artigo 1.029, do Código Civil).
Ainda que os demais sócios com tal vontade não concordem.
Até mesmo se não existir cláusula sobre o assunto no contrato social.
Respeitando-se, claro, a necessidade de notificação aos demais sócios, com a antecedência mínima prevista no contrato social, ou no artigo acima mencionado.
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