O menor valor possível de se atribuir a cada cota do capital social de uma sociedade é R$ 0,01 (um centavo de real).
Com base no artigo 1º, parágrafos 2º e 5º, da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995.
Um espaço reservado para quem quer conhecer mais sobre Direito Societário e Registro Público de Empresas.
domingo, 24 de abril de 2011
COMO DIVIDIR EM COTAS O CAPITAL SOCIAL DA SOCIEDADE LIMITADA
Virou costume dividir o capital social em cotas de igual valor, e, na maioria das vezes, no valor nominal de R$ 1,00.
Portanto, por exemplo, o que mais encontramos é o seguinte:
O Capital Social será de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), dividido em 150.000 (cento e cinquenta mil) cotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, e assim distribuído entre os sócios:
JOÃO LOBO 75.000 cotas R$ 75.000,00
PEDRO RIM 75.000 cotas R$ 75.000,00
Porém, embora nada usual, poderíamos dar redação e divisão totalmente diversas a este capital social.
Vejam o exemplo:
O Capital Social será de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), dividido em 2(duas) cotas nos valores nominais de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), e assim distribuído entre os sócios:
JOÃO LOBO 1 cota R$ 100.000,00
PEDRO RIM 1 cota R$ 50.000,00
Essas duas formas estão previstas no artigo 1.055, do Código Civil.
Sendo assim, fica a critério dos sócios, ou do profissional que os oriente, a melhor forma de dividir em cotas o capital social da sociedade limitada.
Ou seja, em cotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.
Portanto, por exemplo, o que mais encontramos é o seguinte:
O Capital Social será de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), dividido em 150.000 (cento e cinquenta mil) cotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, e assim distribuído entre os sócios:
JOÃO LOBO 75.000 cotas R$ 75.000,00
PEDRO RIM 75.000 cotas R$ 75.000,00
Porém, embora nada usual, poderíamos dar redação e divisão totalmente diversas a este capital social.
Vejam o exemplo:
O Capital Social será de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), dividido em 2(duas) cotas nos valores nominais de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), e assim distribuído entre os sócios:
JOÃO LOBO 1 cota R$ 100.000,00
PEDRO RIM 1 cota R$ 50.000,00
Essas duas formas estão previstas no artigo 1.055, do Código Civil.
Sendo assim, fica a critério dos sócios, ou do profissional que os oriente, a melhor forma de dividir em cotas o capital social da sociedade limitada.
Ou seja, em cotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.
sexta-feira, 22 de abril de 2011
É OBRIGATÓRIO INFORMAR O CNPJ
Todo ato posterior à constituição ou inscrição, de sociedade ou Empresário Individual, para ser registrado na Junta Comercial, tem que informar o CNPJ.
Mas e quando, por qualquer motivo, não se tem ainda o obrigatório CNPJ, o que fazer?
Só há uma solução: obter junto à inspetoria da Receita Federal do Brasil a Certidão Narrativa de Inexistência de Inscrição no CNPJ, e anexá-la ao processo que se pretende registrar na Junta Comercial.
Mas e quando, por qualquer motivo, não se tem ainda o obrigatório CNPJ, o que fazer?
Só há uma solução: obter junto à inspetoria da Receita Federal do Brasil a Certidão Narrativa de Inexistência de Inscrição no CNPJ, e anexá-la ao processo que se pretende registrar na Junta Comercial.
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