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quarta-feira, 18 de julho de 2012

O ENQUADRAMENTO, REENQUADRAMENTO OU O DESENQUADRAMENTO COMO ME OU EPP, DA SOCIEDADE LIMITADA, PARA REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL, PRECISA SER ASSINADO POR TODOS OS SÓCIOS?

Sim.

Pois assim exige, já no enquadramento, o artigo 1º, Parágrafo único, II, item 2, da Instrução Normativa n º 103 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC.

PRECISO COMPROVAR NA JUNTA COMERCIAL OU NO RCPJ A INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL DE UMA EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA – EIRELI ?

Não.

Mesmo que essa integralização seja feita com bens; sejam móveis ou imóveis.

Vale lembrar que até na Sociedade Limitada, cujas regras, no que couber, aplicam-se a EIRELI (artigo 980-A, parágrafo 6º, C.C), também não se exige tal comprovação.

Porém na Empresa Individual de Responsabilidade Limitada é preciso ser ainda mais cuidadoso e responsável quanto à avaliação dos bens e integralização do capital, pois nela não existe o princípio da solidariedade, tal como existe na Sociedade Limitada (artigo 1.055, parágrafo 1º, do C.C.). 

quarta-feira, 13 de junho de 2012

A MESMA ASSEMBLEIA OU REUNIÃO DE SÓCIOS, DE UMA SOCIEDADE LIMITADA, PODE DELIBERAR SOBRE O BALANÇO PATRIMONIAL DE MAIS DE UM EXERCÍCIO ?

Sim.

Anualmente, nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, tem que ser realizada uma Assembleia para tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico (artigo 1.078, caput e inciso I, do Código Civil).
Mas a lei não proíbe, caso a mesma não seja realizada, que no ano seguinte, realizando-se então a Assembleia, que esta delibere sobre todos os exercícios pendentes.

Vale lembrar que, nos vinte dias subsequentes à Assembleia, a mesma deverá ser registrada na Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas; conforme a natureza jurídica da sociedade (artigo 1.075, § 2º, do Código Civil).