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terça-feira, 22 de maio de 2012

NA TRANSFORMAÇÃO DA SOCIEDADE LIMITADA EM EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, OU VICE VERSA, SOMENTE SE PODE ALTERAR O NOME EMPRESARIAL E O CAPITAL ?


É possível sim alterar outros dados além do nome empresarial e do capital.

Pode-se, por exemplo, alterar, no mesmo ato, antes da deliberação da transformação, o objeto e até os sócios.

Tal limitação, nome empresarial e capital, aplica-se somente à transformação de Empresário em Sociedade ou em Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, e vice versa (Instrução Normativa nº 118, artigo 5º, do Departamento Nacional de Registro do Comércio).

segunda-feira, 14 de maio de 2012

A EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRELI) PODE TER FILIAL ?


Sim; a EIRELI pode ter filial (Art. 980-A, § 6º, C. Civil).

quinta-feira, 10 de maio de 2012

QUEM PODE ASSINAR PELO SÓCIO FALECIDO ?

O sócio falecido (espólio) será sempre representado pelo (a) inventariante, enquanto a partilha não tiver sido homologada; exigindo-se prova dessa condição de inventariante, através de certidão ou ato de nomeação.

Porém se o ato que se pretende registrar modificar a responsabilidade do espólio, como por exemplo a cessão de cotas, será exigido um alvará judicial específico (artigo 992, do Código de Processo Civil).


Encerrado o inventário, os herdeiros assinarão, diretamente, como sucessores.