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quinta-feira, 12 de agosto de 2010

O uso correto das expressões ME e EPP. Dúvida:Por que o entendimento: "estas expressões não podem ser acrescidas às empresas na constituição" ?

Muito apropriada a indagação, principalmente quando se lê o artigo, abaixo, da Lei Complementar 123/2006:

"Art. 72. As microempresas e as empresas de pequeno porte, nos termos da legislação civil, acrescentarão à sua firma ou denominação as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, conforme o caso, sendo facultativa a inclusão do objeto da sociedade."

E se observa que ele não é esclarecedor quanto ao momento exato de se utilizar as referidas expressões.

Mas veja, também, respectivamente, o que dizem os itens a seguir das Instruções Normativas 97 e 98, Manuais, do Departamento Nacional de Registro do Comércio:

"1.2.15.1 - Microempresa/Empresa de Pequeno Porte
A adição ao nome empresarial da expressão ME ou MICROEMPRESA e EPP ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE não pode ser efetuada no contrato social.
Somente depois de procedido o arquivamento do contrato e efetuado pela Junta Comercial o enquadramento da sociedade na condição de microempresa, ou empresa de pequeno porte, mediante declaração em instrumento próprio para essa finalidade, é que, nos atos posteriores, se deve fazer a adição de tais termos ao nome empresarial."

"1.2.5.1 - Microempresa (ME) / Empresa de Pequeno Porte (EPP)
A adição ao nome empresarial da expressão ME ou MICROEMPRESA e EPP ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE não pode ser efetuada no Requerimento de Inscrição do Empresário. Somente depois de procedida a inscrição do Empresário e arquivada a declaração de enquadramento como ME ou EPP, é que, nos atos posteriores, obrigatoriamente, deve ser feita a adição de tais termos ao nome empresarial."

Portanto posso afirmar, sem nenhuma dúvida, que se tratando de uma sociedade empresária ou empresário, que obrigatoriamente devem ser registrados na Juntas Comerciais do país, e já que as mesmas seguem regras nacionais ditadas pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), a adição das expressões em questão só podem ocorrer nos atos subsequentes ao da constituição ou posteriores ao enquadramento.

Porém quanto às sociedades simples, que são registradas em cartórios de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, que são municipais, a interpretação do artigo 72 é variável. Aceitando-se, ou não, a utilização das expressões analisadas desde o ato de constituição.

quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Sócio estrangeiro

O texto abaixo foi a resposta a uma dúvida que me foi enviada, e por ser do interesse de mais pessoas, reproduzo a mesma a seguir:


"Não sou especialista em Direito Internacional Privado, mas um grande interessado e estudioso do Direito de Empresa, principalmente na prática.

Vou lhe responder com relação à sociedade mencionada, que embora você não tenha mencionado o tipo jurídico, imagino tratar-se de uma sociedade limitada.

Enfim, o divórcio não será nenhum problema, já que o estrangeiro tem o visto permanente.

Me parece também, pelo que você diz, que a sociedade "de fato" se desfez, mas que nenhum ato foi registrado no órgão competente dando eficácia à situação.

Então no caso específico, mediante uma alteração contratual, a ser registrada, a sociedade poderá continuar com quaisquer dos sócios isoladamente por até 180 dias (art. 1.033, IV, do C.C.).

E, posteriormente, mesmo que essa sociedade fique com o estrangeiro com visto permanente, até como administrador, deverá ser admitido no mínimo mais um sócio, seja ele brasileiro ou estrangeiro, residente no Brasil ou não.

Quanto aos estrangeiros, sendo a sociedade empresária, recomendo a leitura das Instruções Normativas 76 e 111 do Departamento Nacional de Registro do Comércio, no site www.dnrc.gov.br, em Legislação."

quarta-feira, 30 de junho de 2010

"Cede e transfere" ou "Vende e transfere" ?

Ceder, transferir, dar e doar são sinônimos.
Portanto é natural que ao usar a expressão “cede e transfere” o julgador ou analisador do processo fique na dúvida, ou entenda, até mesmo, que está ocorrendo uma doação.

Vejam o seguinte exemplo :
os empresários deram roupas aos pobres
os empresários doaram roupas aos pobres

Porém a preposição “pelo” poderá fazer toda a diferença quando se tratar da redação de uma deliberação de cessão de cotas.

Vejam agora os seguintes textos:
o sócio Celso Silva cede e transfere 100 (cem) cotas no valor nominal de R$ 100,00 (cem reais) para o sócio Pedro Souza (cessão gratuita/doação?)
o sócio Celso Silva cede e transfere 100 (cem) cotas pelo valor nominal de R$ 100,00 (cem reais) para o sócio Pedro Souza (com certeza uma venda)

Enfim, na mesma expressão “cede e transfere” se estará usando verbos que são sinônimos um do outro.

Melhor usar “vende e transfere” quando se tratar realmente de uma venda de cotas ou “doa e transfere” quando se pretender uma doação.

Evitando exigências por erro de redação.

Lembrando que a opção pela transferência de cotas por doação , exige a apresentação do imposto correspondente, quitado, através de um DARJ-ITD.