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quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Sócio estrangeiro

O texto abaixo foi a resposta a uma dúvida que me foi enviada, e por ser do interesse de mais pessoas, reproduzo a mesma a seguir:


"Não sou especialista em Direito Internacional Privado, mas um grande interessado e estudioso do Direito de Empresa, principalmente na prática.

Vou lhe responder com relação à sociedade mencionada, que embora você não tenha mencionado o tipo jurídico, imagino tratar-se de uma sociedade limitada.

Enfim, o divórcio não será nenhum problema, já que o estrangeiro tem o visto permanente.

Me parece também, pelo que você diz, que a sociedade "de fato" se desfez, mas que nenhum ato foi registrado no órgão competente dando eficácia à situação.

Então no caso específico, mediante uma alteração contratual, a ser registrada, a sociedade poderá continuar com quaisquer dos sócios isoladamente por até 180 dias (art. 1.033, IV, do C.C.).

E, posteriormente, mesmo que essa sociedade fique com o estrangeiro com visto permanente, até como administrador, deverá ser admitido no mínimo mais um sócio, seja ele brasileiro ou estrangeiro, residente no Brasil ou não.

Quanto aos estrangeiros, sendo a sociedade empresária, recomendo a leitura das Instruções Normativas 76 e 111 do Departamento Nacional de Registro do Comércio, no site www.dnrc.gov.br, em Legislação."

quarta-feira, 30 de junho de 2010

"Cede e transfere" ou "Vende e transfere" ?

Ceder, transferir, dar e doar são sinônimos.
Portanto é natural que ao usar a expressão “cede e transfere” o julgador ou analisador do processo fique na dúvida, ou entenda, até mesmo, que está ocorrendo uma doação.

Vejam o seguinte exemplo :
os empresários deram roupas aos pobres
os empresários doaram roupas aos pobres

Porém a preposição “pelo” poderá fazer toda a diferença quando se tratar da redação de uma deliberação de cessão de cotas.

Vejam agora os seguintes textos:
o sócio Celso Silva cede e transfere 100 (cem) cotas no valor nominal de R$ 100,00 (cem reais) para o sócio Pedro Souza (cessão gratuita/doação?)
o sócio Celso Silva cede e transfere 100 (cem) cotas pelo valor nominal de R$ 100,00 (cem reais) para o sócio Pedro Souza (com certeza uma venda)

Enfim, na mesma expressão “cede e transfere” se estará usando verbos que são sinônimos um do outro.

Melhor usar “vende e transfere” quando se tratar realmente de uma venda de cotas ou “doa e transfere” quando se pretender uma doação.

Evitando exigências por erro de redação.

Lembrando que a opção pela transferência de cotas por doação , exige a apresentação do imposto correspondente, quitado, através de um DARJ-ITD.

segunda-feira, 17 de agosto de 2009

Conhecendo as cláusulas obrigatórias e as cláusulas facultativas

A Lei nº 10.406/2002, o Código Civil, trouxe inovações, principalmente quanto aos elementos e às cláusulas do contrato social da sociedade limitada; dividindo as mesmas em obrigatórias e facultativas.
São elementos do contrato social: o título (Contrato Social); o preâmbulo; o corpo do contrato (cláusulas obrigatórias) e o fecho.
As cláusulas obrigatórias são a do nome empresarial; do capital; do endereço da sede e das filiais; do objeto social; do prazo de duração da sociedade; da data de encerramento do exercício social, quando não coincidente com o ano civil; da administração da sociedade e do administrador não sócio, caso designado; da participação de cada sócio nos lucros e nas perdas e a do foro ou cláusula arbitral.
Enquanto as cláusulas facultativas são as das regras das reuniões de sócios; da previsão de regência supletiva da sociedade pelas normas da sociedade anônima; exclusão de sócios por justa causa; autorização de pessoa não sócia ser administrador; da instituição de conselho fiscal e de outras de interesse dos sócios.
Existe, inclusive, uma sugestão de modelo de contrato social, com os elementos e cláusulas obrigatórias no site www.dnrc.gov.br .
Porém um contrato social, para ser satisfatório, deve levar em consideração as características da sociedade e de seus sócios; sendo, portanto, de grande ajuda, a orientação de um profissional competente na elaboração do mesmo, pois na ausência das chamadas “cláusulas facultativas”, serão aplicadas as normas do Código Civil, que imperativas, poderão, nem sempre, ser a solução ideal.