Não.
Porque o nome empresarial do tipo firma é sempre formado com o próprio nome civil do titular.
Portanto se o titular agora é outra pessoa natural, o nome empresarial, do tipo firma, tem que ser, obrigatoriamente, modificado (arts. 980-A, parágrafo 6º ; 1.158, parágrafo 1º e 1.165, do Código Civil).
Só não existiria essa obrigação se o nome empresarial fosse uma denominação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário