Me perguntam se sócio administrador nomeado no contrato de uma sociedade limitada pode ser destituído por uma Reunião de Sócios.
Entendo que sim, mas há que ser observada a regra do artigo 1.063, parágrafo 1º, do Código Civil.
Ou seja, “essa destituição somente se operará pela aprovação de titulares de quotas correspondentes, no mínimo, a dois terços do capital social, salvo disposição contratual diversa.”
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