A insolvência se dá quando as dívidas excedem a importância dos bens do devedor.
Enquanto a falência ocorre pela impontualidade ou pela insolvência.
A insolvência civil é tratada pelos artigos 748 a 786-A do Código de Processo Civil.
E a falência é regulada pela Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005.
São passíveis de falência os empresários e as sociedades empresárias, ou seja, aqueles registrados na Junta Comercial.
Às demais pessoas, físicas e jurídicas, que não se caracterizem como empresárias, se aplica a insolvência civil.
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