Os dois modelos disponíveis no site do
Departamento Nacional de Registro do Comércio (www.dnrc.gov.br),
mais especificamente anexos à Instrução Normativa nº 72, de 28 de dezembro de
1998, devem ser utilizados apenas pelas empresas ou empresários ainda não
inativados pela Junta Comercial, em decorrência do art. 60, da Lei nº 8.934, de
18 de novembro de 1994.
Ou
seja, aqueles já inativados não poderão utilizar tais comunicações.
Ficando-lhes,
tão somente, as opção formal de reativação; promovendo o registro do ato
competente (art. 6º da Instrução Normativa nº 72, de 28 de dezembro de 1998, do
DNRC).
Ou
ainda, em último caso, podem ser extintos, obedecendo-se as normas legais e
atos específicos para cada tipo jurídico.