Sim.
Anualmente, nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, tem que ser realizada uma Assembleia para tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico (artigo 1.078, caput e inciso I, do Código Civil).
Mas a lei não proíbe, caso a mesma não seja realizada, que no ano seguinte, realizando-se então a Assembleia, que esta delibere sobre todos os exercícios pendentes.
Vale lembrar que, nos vinte dias subsequentes à Assembleia, a mesma deverá ser registrada na Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas; conforme a natureza jurídica da sociedade (artigo 1.075, § 2º, do Código Civil).